quinta-feira, 17 de outubro de 2013

RESULTADO DO FOLDER EDUCATIVO 
PERIGO DO CEROL

O Concurso foi realizado, entre as turmas do 4 e 5º anos. Após a apreciação dos professores, foi divulgado nesta manhã, o folder escolhido. As alunas da Turma do 5º ano - 501, Maria Eduarda Pereira e Maria Eduarda Mafra, foram as vencedoras do Concurso do folder educativo "Perigo do Cerol".

LEI Nº 3895 DE 25 DE ABRIL DE 2003

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DE USO DE CEROL OU QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam proibidos, no Município de Itajaí, a industrialização, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de vidro moído) ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas.
Art. 2º - Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das mesmas em próprios municipais.
Art. 3º - Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objetos além do pagamento de multa à municipalidade.
Parágrafo Único - Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as consequências dos seus atos os pais ou responsável legal.
Art. 4º - Aos infratores das proibições previstas no artigo 1º da presente Lei, serão aplicadas sanções regulamentadas através de Decreto pelo Executivo Municipal.
Art. 5º - Os valores arrecadados pela municipalidade, nos termos desta lei, serão destinados à Secretaria de Assistência Social do Município de Itajaí.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada em até 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ, 25 DE ABRIL DE 2003
JANDIR BELLINI

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